2 de jul. de 2013

Deveres do homem

Papa João XXIII, governou a Igreja de 28/10/1958 a 03/07/1963
Aos direitos naturais do ser humano vinculam-se, no mesmo sujeito jurídico que é a pessoa, os respectivos deveres. Direitos e deveres encontram na lei natural que os outorga ou impõe, o seu manancial, a sua consistência, a sua força inquebrantável.

Assim, por exemplo, o direito à existência liga-se ao dever de conservar-se em vida, o direito a um condigno teor de vida, à obrigação de viver dignamente, o direito de investigar livremente a verdade, ao dever de buscar um conhecimento da verdade cada vez mais vasto e profundo.

Sendo os homens sociais por natureza, é mister convivam uns com os outros e promovam o bem mútuo. Por esta razão, é exigência de uma sociedade humana bem constituída que mutuamente sejam reconhecidos e cumpridos os respectivos direitos e deveres. Segue-se, igualmente, que todos devem trazer a sua própria contribuição generosa à construção de uma sociedade na qual direitos e deveres se exerçam com eficiência cada vez maiores. Não bastará, por exemplo, reconhecer o direito da pessoa aos bens indispensáveis à sua subsistência, se não envidarmos todos os esforços para que cada um disponha desses meios em quantidade suficiente.

A convivência humana, além de bem organizada, há de ser vantajosa para seus membros. Requer-se, pois, que todos reconheçam e cumpram direitos e deveres recíprocos. Exige ademais a dignidade da pessoa humana um agir responsável e livre. 

A convivência entre os seres humanos só poderá, pois, ser considerada bem constituída, fecunda e conforme à dignidade humana, quando fundada sobre o verdade, como adverte o apóstolo Paulo: "Abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros" (Ef 4,25). Isso se obterá se cada um reconhecer devidamente tanto os próprios direitos, quanto os próprios deveres para com os demais. 

A ordem que há de vigorar na sociedade humana é de natureza espiritual. Com efeito, é uma ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça, que se animará e se consumará no amor, que se recomporá sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio cada vez mais humano.

Ora, essa ordem moral-universal, absoluta e imutável nos seus princípios – encontra a sua origem e o seu fundamento no verdadeiro Deus, pessoal e transcendente. Deus, verdade primeira e sumo bem, é o único e o mais profundo manancial, donde possa haurir a sua genuína vitalidade uma sociedade bem constituída, fecunda e conforme à dignidade de pessoas humanas. A isto se refere santo Tomás de Aquino, quando escreve: "a razão humana tem da lei eterna, que é a mesma razão divina, a prerrogativa de ser a regra da vontade humana, medida da sua bondade... Donde se segue que a bondade da vontade humana depende muito mais da lei eterna do que da razão humana".

-- Papa João XXIII, Encíclica Pacem in Terris, 11 de Abril de 1963

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