21 de fev. de 2014

Uma breve história do casamento cristão - parte final

No século XVI vários grupos que aderiram à Reforma Protestante negaram em diferentes graus a natureza sacramental de vários sacramentos, inclusive do casamento. Em resposta, o Concílio de Trento confirmou a lista de sete sacramentos, reafirmando o casamento. O documento da 24a. sessão dedica-se ao matrimônio e inicia citando as Escrituras, lembrando passagens como "quando um homem e mulher unem-se, devem abandonar a casa dos seus pais e viver conjuntamente" e "agora são uma só carne"; também que Deus explicou à Adão, "o que o Deus uniu, homem nenhum pode separar"

Nas clausulas canônicas, negar o matrimônio como sacramento, autorizar um homem a ter várias mulheres, que casar com parentes consangüinos, entre outros motivos, é explicitamente citado como anátema, possível motivo para excomunhão. Além disso, clérigos e monjes continuam proibidos de contrair matrimônio e a virgindade é considerada em igual condição às pessoas casadas.

Casamentos clandestinos continuaram proibidos, mas caso tenham ocorrido na presença de um padre, são válidos. Preferencialmente, a cerimônia deve ocorrer na paróquia de um dos noivos e casamentos de pessoas sem endereço conhecido deveria ser realizado com cautela. Por fim, estabeleceu que casamentos podem ser realizados em qualquer tempo exceto Quaresma, Oitava de Páscoa e Advento. Além disso, as paróquias deveriam registrar os casamentos de forma escrita para resolver eventuais dúvidas.

A questão dos casamentos mistos, com pessoas não católicas, tornou-se importante na Europa. Inicialmente eles foram proibidos pelo Concílio, mas apenas em países que publicassem o decreto chamado Tametsi. Casamentos celebrados por um pastor tornavam-se inválidos, por que atendiam às normas canônicas, isto é, ser celebrado por um padre e em frente a duas testemunhas. Mas, na prática, implantar o decreto em toda potencialidade não foi possível, em especial nos países em que outras igrejas predominavam. Progressivamente os papas decretaram dispensas e regras especiais para estas áreas, iniciando por Holanda e Bélgica em 1741, depois Irlanda, Alemanha e Austria. Isto funcionou até que o código canônico fosse atualizado, incluindo a necessidade de solicitar ao bispo local autorização para casar com pessoas de outra fé. 

Na forma atual, um casamento é definido como  a união de um homem e mulher que livremente expressam seu consentimento não estando sobre nenhuma coerção legal ou de qualquer outra natureza e não estando impedidos por nenhuma lei eclesial. O consentimento é um ato humano e livre, em que os noivos declaram escolher o conjuge como esposo/esposa de maneira indissolúvel. Não há nenhuma possibilidade de substituir os noivos neste ato. Eventualmente a Igreja pode examinar os fatos e decidir que o casamento nunca existiu. Unidade, indissolubilidade e abertura à vida são essenciais ao casamento, divórcios não são autorizados e a família é o lugar ideal onde as crianças devem receber os primeiros ensinamentos e exemplos de fé.



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